CONSTITUIÇÃO DE PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO POR EMPRESÁRIO INDIVIDUAL CASADO

A Escritura Pública de Constituição de Patrimônio de Afetação por Empresário Individual Casado permite que o empresário segregue determinado bem à atividade empresarial desenvolvida, mediante anuência do cônjuge, de modo que numa futura alienação desse imóvel afetado prescinda anuência conjugal. 

Documentos necessários para o ato:

 

DOCUMENTOS PESSOAIS – INSTITUIDOR E DO CÔNJUGE

 

RG e CPF e docônjuge

 

 

Certidão de Casamento

 

 

Pacto antenupcial registrado, se houver

 

 

Comprovante de residência dos interessados

 

 

Informações sobre a Profissão *mencionar na cópia RG e CPF

 

 

Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral CNPJ

 

Requerimento de Empresário Individual Registrado

 

RG, CPF, profissão e residência do administrador que assinará a escritura

 

Procuração, se houver

 

DOCUMENTOS DOS BENS IMÓVEIS 

 

Certidões atualizadas (30 dias) do registro de imóvel competente

 

Declaração de Avaliação Atualizada – emitida pela Prefeitura  

Urbano 

 

Certidão de quitação de tributos municipais sob o imóvel* (Negativa de IPTU - Prefeitura)

 

Declaração de quitação de condomínio, quando se tratar de unidade autônoma.

Rural 

 

Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal – ITR ou comprovante do pagamento dos últimos 5 anos;

 

CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural atualizado e devidamente quitado

 

ART - Anotação de Responsabilidade Técnica

 

Memorial Descritivo - quando necessário

 

CERTIDÕES (RETIRADAS PELO ESCREVENTE NO DECORRER DO PROCESSO)

 

Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN) para Pessoas Naturais Empregadoras (www.receita.fazenda.gv.br/grupo2/certidoes.htm)

 

Observações: 

- Todos os documentos pessoais devem ser apresentados cópias e originais.