A Escritura Pública de Constituição de Patrimônio de Afetação por Empresário Individual Casado permite que o empresário segregue determinado bem à atividade empresarial desenvolvida, mediante anuência do cônjuge, de modo que numa futura alienação desse imóvel afetado prescinda anuência conjugal.
Documentos necessários para o ato:
DOCUMENTOS PESSOAIS – INSTITUIDOR E DO CÔNJUGE
| RG e CPF e docônjuge |
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| Certidão de Casamento |
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| Pacto antenupcial registrado, se houver |
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| Comprovante de residência dos interessados |
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| Informações sobre a Profissão *mencionar na cópia RG e CPF |
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| Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral CNPJ | |
| Requerimento de Empresário Individual Registrado | |
| RG, CPF, profissão e residência do administrador que assinará a escritura | |
| Procuração, se houver |
DOCUMENTOS DOS BENS IMÓVEIS
| Certidões atualizadas (30 dias) do registro de imóvel competente |
| Declaração de Avaliação Atualizada – emitida pela Prefeitura |
Urbano
| Certidão de quitação de tributos municipais sob o imóvel* (Negativa de IPTU - Prefeitura) |
| Declaração de quitação de condomínio, quando se tratar de unidade autônoma. |
Rural
| Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal – ITR ou comprovante do pagamento dos últimos 5 anos; |
| CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural atualizado e devidamente quitado |
| ART - Anotação de Responsabilidade Técnica |
| Memorial Descritivo - quando necessário |
CERTIDÕES (RETIRADAS PELO ESCREVENTE NO DECORRER DO PROCESSO)
| Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN) para Pessoas Naturais Empregadoras (www.receita.fazenda.gv.br/grupo2/certidoes.htm) |
Observações:
- Todos os documentos pessoais devem ser apresentados cópias e originais.