ESCRITURA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

ESCRITURA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

 

Pela Escritura Pública de Alienação Fiduciária o devedor (fiduciante) transfere a propriedade resolúvel de seu bem ao credor (fiduciário), em garantia de um débito. O devedor mantém para si a posse direta e o credor passa a ter a propriedade fiduciária e a posse indireta do bem.

Havendo o adimplemento integral da dívida a propriedade fiduciária é resolvida, cancelando-se o seu registro no cartório imobiliário e retornando ao devedor o direito real de propriedade concedido.

Não havendo o adimplemento da dívida poderá o credor, depois de pago o imposto de transmissão, consolidar a propriedade em seu nome. 

Documentos necessários para o ato:

 

DOCUMENTOS PESSOAIS DAS PARTES ENVOLVIDAS (PESSOA FÍSICA)

 

RG e CPF e do cônjuge (se casado)

 

Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Casamento (se casado, separado ou divorciado) ou Declaração de União Estável

 

Pacto antenupcial registrado, se houver

 

Informações sobre profissão

 

Comprovante de residência dos interessados

 

DOCUMENTOS PESSOAIS DAS PARTES ENVOLVIDAS (PESSOA JURÍDICA) 

 

Cartão de CNPJ

 

Contrato ou estatuto social e última alteração consolidada

 

Certidão simplificada da junta comercial atualizada

 

RG, CPF, profissão e residência do administrador que assinará a escritura

 

CERTIDÕES – DEVEDOR/HIPOTECANTE

 

Certidão da Justiça do Trabalho (PODE SER DISPENSADA) (www.tst.jus.br/certidão)

 

Certidão da Justiça Estadual (PODE SER DISPENSADA) (www5.tjba.jus.br)

 

Certidão da Justiça Federal (PODE SER DISPENSADA) (http://www.trf1.jus.br/Serviços/Certidão/)

 

Certidão da Receita Estadual (PODE SER DISPENSADA) (ww.sefaz.ba.gov.br)

 

Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN) para Pessoas Naturais Empregadoras (www.receita.fazenda.gv.br/grupo2/certidoes.htm)

 

Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN) para Pessoa Jurídica, exceto quando o imóvel pertencer ao ativo circulante da empresa (www.receita.fazenda.gv.br/grupo2/certidoes.htm)

 

DOCUMENTO DOS BEM IMÓVEL 

 

Certidão atualizada (30 dias) do registro de imóvel competente

 

Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal – ITR ou comprovante do pagamento dos últimos 5 anos;

 

CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural atualizado e devidamente quitado

 

Observações: 

- Todos os documentos pessoais devem ser apresentados cópias e originais.