ESCRITURA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
Pela Escritura Pública de Alienação Fiduciária o devedor (fiduciante) transfere a propriedade resolúvel de seu bem ao credor (fiduciário), em garantia de um débito. O devedor mantém para si a posse direta e o credor passa a ter a propriedade fiduciária e a posse indireta do bem.
Havendo o adimplemento integral da dívida a propriedade fiduciária é resolvida, cancelando-se o seu registro no cartório imobiliário e retornando ao devedor o direito real de propriedade concedido.
Não havendo o adimplemento da dívida poderá o credor, depois de pago o imposto de transmissão, consolidar a propriedade em seu nome.
Documentos necessários para o ato:
DOCUMENTOS PESSOAIS DAS PARTES ENVOLVIDAS (PESSOA FÍSICA)
| RG e CPF e do cônjuge (se casado) |
| Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Casamento (se casado, separado ou divorciado) ou Declaração de União Estável |
| Pacto antenupcial registrado, se houver |
| Informações sobre profissão |
| Comprovante de residência dos interessados |
DOCUMENTOS PESSOAIS DAS PARTES ENVOLVIDAS (PESSOA JURÍDICA)
| Cartão de CNPJ |
| Contrato ou estatuto social e última alteração consolidada |
| Certidão simplificada da junta comercial atualizada |
| RG, CPF, profissão e residência do administrador que assinará a escritura |
CERTIDÕES – DEVEDOR/HIPOTECANTE
| Certidão da Justiça do Trabalho (PODE SER DISPENSADA) (www.tst.jus.br/certidão) |
| Certidão da Justiça Estadual (PODE SER DISPENSADA) (www5.tjba.jus.br) |
| Certidão da Justiça Federal (PODE SER DISPENSADA) (http://www.trf1.jus.br/Serviços/Certidão/) |
| Certidão da Receita Estadual (PODE SER DISPENSADA) (ww.sefaz.ba.gov.br) |
| Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN) para Pessoas Naturais Empregadoras (www.receita.fazenda.gv.br/grupo2/certidoes.htm) |
| Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN) para Pessoa Jurídica, exceto quando o imóvel pertencer ao ativo circulante da empresa (www.receita.fazenda.gv.br/grupo2/certidoes.htm) |
DOCUMENTO DOS BEM IMÓVEL
| Certidão atualizada (30 dias) do registro de imóvel competente |
| Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal – ITR ou comprovante do pagamento dos últimos 5 anos; |
| CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural atualizado e devidamente quitado |
Observações:
- Todos os documentos pessoais devem ser apresentados cópias e originais.