Pela Escritura Pública de Cessão de Crédito o credor (cedente), sujeito ativo de uma obrigação, transfere a terceiro (cessionário), no todo ou em parte, a sua posição na relação obrigacional, independente da anuência do devedor.
Com a cessão são transferidos todos os elementos da obrigação, como acessórios e garantias, salvo disposição em contrário.
Documentos necessários para o ato:
DOCUMENTOS PESSOAIS –CEDENDE/CESSIONÁRIO PESSOA FÍSICA
| RG e CPF e do cônjuge (se casado) |
| Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Casamento (se casado, separado ou divorciado) ou Declaração de União Estável |
| Pacto antenupcial registrado, se houver |
| Comprovante de residência dos interessados |
| Informações sobre a Profissão *mencionar na cópia RG e CPF |
DOCUMENTOS PESSOAIS – CEDENDE/CESSIONÁRIO PESSOA JURÍDICA
| Cartão de CNPJ |
| Contrato ou estatuto social e última alteração consolidada |
| Certidão simplificada da junta comercial atualizada |
| RG, CPF, profissão e residência do administrador que assinará a escritura |
| Procuração, se houver |
DOCUMENTOS QUE COMPROVEM O CRÉDITO OBJETO DA CESSÃO
Observações:
- Todos os documentos pessoais devem ser apresentados cópias e originais.