ESCRITURA DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS

O herdeiro tem a faculdade de ceder, total ou parcialmente, a herança que recebeu a quem lhe aprouver, sendo, pois, a escritura pública instrumento essencial deste ato.

É denominada também de renúncia translativa, já que o herdeiro indica a pessoa beneficiada, significando que a herança foi aceita e posteriormente cedida, ensejando inclusive recolhimento de imposto de transmissão gratuito ou oneroso, a depender do tipo de cessão.

A cessão pode ocorrer a partir da abertura da sucessão até o momento da partilha.

Para que herdeiro casado ou em união estável possa ceder o seu quinhão faz-se necessária anuência do consorte ou companheiro.

Documentos necessários para o ato:

 

DOCUMENTOS PESSOAIS –CEDENDE/CESSIONÁRIO PESSOA FÍSICA

 

RG e CPF e do cônjuge (se casado)

 

Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Casamento (se casado, separado ou divorciado) ou Declaração de União Estável

 

Pacto antenupcial registrado, se houver

 

Comprovante de residência dos interessados

 

Informações sobre a Profissão *mencionar na cópia RG e CPF

 

DOCUMENTOS PESSOAIS – CEDENDE/CESSIONÁRIO PESSOA JURÍDICA 

 

Cartão de CNPJ

 

Contrato ou estatuto social e última alteração consolidada

 

Certidão simplificada da junta comercial atualizada

 

RG, CPF, profissão e residência do administrador que assinará a escritura

 

Procuração, se houver

 

DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS

 

Certidão de Óbito do autor da herança

 

Valor declarado do quinhão cedido

 

Comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão inter vivos, ITBI se a cessão for onerosa, e ITCMD se a cessão for gratuita

 

CERTIDÕES (RETIRADAS PELO ESCREVENTE NO DECORRER DO PROCESSO)

 

Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN) para Pessoas Naturais Empregadoras (www.receita.fazenda.gv.br/grupo2/certidoes.htm)

 

Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN) para Pessoa Jurídica, exceto quando o imóvel pertencer ao ativo circulante da empresa (www.receita.fazenda.gv.br/grupo2/certidoes.htm)

 

 

Observações: 

- Todos os documentos pessoais devem ser apresentados cópias e originais.