O herdeiro tem a faculdade de ceder, total ou parcialmente, a herança que recebeu a quem lhe aprouver, sendo, pois, a escritura pública instrumento essencial deste ato.
É denominada também de renúncia translativa, já que o herdeiro indica a pessoa beneficiada, significando que a herança foi aceita e posteriormente cedida, ensejando inclusive recolhimento de imposto de transmissão gratuito ou oneroso, a depender do tipo de cessão.
A cessão pode ocorrer a partir da abertura da sucessão até o momento da partilha.
Para que herdeiro casado ou em união estável possa ceder o seu quinhão faz-se necessária anuência do consorte ou companheiro.
Documentos necessários para o ato:
DOCUMENTOS PESSOAIS –CEDENDE/CESSIONÁRIO PESSOA FÍSICA
| RG e CPF e do cônjuge (se casado) |
| Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Casamento (se casado, separado ou divorciado) ou Declaração de União Estável |
| Pacto antenupcial registrado, se houver |
| Comprovante de residência dos interessados |
| Informações sobre a Profissão *mencionar na cópia RG e CPF |
DOCUMENTOS PESSOAIS – CEDENDE/CESSIONÁRIO PESSOA JURÍDICA
| Cartão de CNPJ |
| Contrato ou estatuto social e última alteração consolidada |
| Certidão simplificada da junta comercial atualizada |
| RG, CPF, profissão e residência do administrador que assinará a escritura |
| Procuração, se houver |
DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS
| Certidão de Óbito do autor da herança |
| Valor declarado do quinhão cedido |
| Comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão inter vivos, ITBI se a cessão for onerosa, e ITCMD se a cessão for gratuita |
CERTIDÕES (RETIRADAS PELO ESCREVENTE NO DECORRER DO PROCESSO)
| Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN) para Pessoas Naturais Empregadoras (www.receita.fazenda.gv.br/grupo2/certidoes.htm) |
| Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN) para Pessoa Jurídica, exceto quando o imóvel pertencer ao ativo circulante da empresa (www.receita.fazenda.gv.br/grupo2/certidoes.htm) |
Observações:
- Todos os documentos pessoais devem ser apresentados cópias e originais.