Pela Escritura Pública de Cessão de Direito de Posse o cedente vendedor transfere ao cessionário comprador o direito de posse que possui sob determinado imóvel.
Trata-se da compra e venda de um imóvel que não possui registro no cartório imobiliário, de forma que o comprador apenas adquire apenas a posse sob o determinado bem, mas não o domínio, o direito real de propriedade.
O comprador manterá o seu direito de posse até que o seu direito de propriedade seja reconhecido, judicial ou extrajudicialmente, através do instituto da usucapião (artigos 1.238 a 1.244, do Código Civil).
Para a lavratura da Escritura Pública de Cessão de Direito de Posse não há incidência do imposto de transmissão – ITBI.
Documentos necessários para o ato:
DOCUMENTOS PESSOAIS –CEDENTE/CESSIONÁRIO PESSOA FÍSICA
| RG e CPF e do cônjuge (se casado) |
| Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Casamento (se casado, separado ou divorciado) ou Declaração de União Estável |
| Pacto antenupcial registrado, se houver |
| Comprovante de residência dos interessados |
| Informações sobre a Profissão |
DOCUMENTOS PESSOAIS – CEDENTE/CESSIONÁRIO PESSOA JURÍDICA
| Cartão de CNPJ |
| Contrato ou estatuto social e última alteração consolidada |
| Certidão simplificada da junta comercial atualizada |
| RG, CPF, profissão e residência do administrador que assinará a escritura |
| Procuração, se houver |
DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A POSSE OBJETO DA CESSÃO
| Certidão atualizada (30 dias) do Registro de Imóvel, SE HOUVER |
| Valor declarado do direito de posse |
Certidão (RETIRADAS PELO ESCREVENTE NO DECORRER DO PROCESSO)
| Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN) para Pessoas Naturais Empregadoras (www.receita.fazenda.gv.br/grupo2/certidoes.htm) |
| Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN) para Pessoa Jurídica, exceto quando o imóvel pertencer ao ativo circulante da empresa (www.receita.fazenda.gv.br/grupo2/certidoes.htm) |
Observações:
- Todos os documentos pessoais devem ser apresentados cópias e originais.