ESCRITURA DE COMPRA E VENDA

Pela escritura pública de compra e venda o vendedor se obriga a transferir ao comprador o domínio de uma coisa móvel ou imóvel mediante o pagamento do preço.

Na venda de imóvel é possível as partes estipularem a venda ad mensuram, quando a medida de extensão do imóvel passa a ser condição essencial do contrato, ou a venda ad corpus, quando o imóvel é vendido como corpo certo e determinado, independente da medida especificada.

Ainda, pelo instrumento de compra e venda podem ser estipuladas algumas cláusulas:

  • Retrovenda: trata-se de cláusula inserida na escritura pública na qual concede ao vendedor direito de desfazer a venda e reaver de volta o imóvel vendido, no período de 3 anos, desde que reembolse o comprador do preço e das despesas realizadas (art. 505 do Código Civil).
  • Preferência: trata-se de cláusula inserida na escritura pública na qual estipula ao o comprador a obrigação de quando vier a alienar o bem (móvel ou imóvel) que notifique o vendedor, antigo proprietário, para que esse, em igualdade de condições, possa readquirir o bem.

Documentos necessários para o ato:

 

DOCUMENTOS PESSOAIS –VENDEDOR/COMPRADOR (PESSOA FÍSICA)

 

RG e CPF e do cônjuge (se casado)

 

Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Casamento (se casado, separado ou divorciado) ou Declaração de União Estável

 

Pacto antenupcial registrado, se houver

 

Comprovante de residência dos interessados

 

Informações sobre a Profissão 

 

DOCUMENTOS PESSOAIS – VENDEDOR/COMPRADOR (PESSOA JURÍDICA) 

 

Cartão de CNPJ

 

Contrato ou estatuto social e última alteração consolidada

 

Certidão simplificada da junta comercial atualizada

 

RG, CPF, profissão e residência do administrador que assinará a escritura

 

Procuração, se houver

 

DOCUMENTOS DO BEM IMÓVEL

 

ITBI ou comprovante de isenção da autoridade tributária

 

Certidão atualizada (30 dias) do registro de imóvel competente

 

Contrato de Compra e Venda, se houver

 

Declaração de avaliação atualizada – emitida pela prefeitura  

Urbano 

 

Certidão de quitação de tributos municipais sob o imóvel* (Negativa de IPTU - Prefeitura)

 

Declaração de quitação de condomínio, quando se tratar de unidade autônoma.

Rural 

 

Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal – ITR ou comprovante do pagamento dos últimos 5 anos;

 

CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural atualizado e devidamente quitado

 

ART - Anotação de Responsabilidade Técnica

 

Memorial Descritivo - quando necessário

 

CERTIDÕES (RETIRADAS PELO ESCREVENTE NO DECORRER DO PROCESSO)

 

Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN) para Pessoas Naturais Empregadoras (www.receita.fazenda.gv.br/grupo2/certidoes.htm)

 

Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN) para Pessoa Jurídica, exceto quando o imóvel pertencer ao ativo circulante da empresa (www.receita.fazenda.gv.br/grupo2/certidoes.htm)

 

Observações: 

- Todos os documentos pessoais devem ser apresentados cópias e originais.