Pela escritura pública de compra e venda o vendedor se obriga a transferir ao comprador o domínio de uma coisa móvel ou imóvel mediante o pagamento do preço.
Na venda de imóvel é possível as partes estipularem a venda ad mensuram, quando a medida de extensão do imóvel passa a ser condição essencial do contrato, ou a venda ad corpus, quando o imóvel é vendido como corpo certo e determinado, independente da medida especificada.
Ainda, pelo instrumento de compra e venda podem ser estipuladas algumas cláusulas:
- Retrovenda: trata-se de cláusula inserida na escritura pública na qual concede ao vendedor direito de desfazer a venda e reaver de volta o imóvel vendido, no período de 3 anos, desde que reembolse o comprador do preço e das despesas realizadas (art. 505 do Código Civil).
- Preferência: trata-se de cláusula inserida na escritura pública na qual estipula ao o comprador a obrigação de quando vier a alienar o bem (móvel ou imóvel) que notifique o vendedor, antigo proprietário, para que esse, em igualdade de condições, possa readquirir o bem.
Documentos necessários para o ato:
DOCUMENTOS PESSOAIS –VENDEDOR/COMPRADOR (PESSOA FÍSICA)
| RG e CPF e do cônjuge (se casado) |
| Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Casamento (se casado, separado ou divorciado) ou Declaração de União Estável |
| Pacto antenupcial registrado, se houver |
| Comprovante de residência dos interessados |
| Informações sobre a Profissão |
DOCUMENTOS PESSOAIS – VENDEDOR/COMPRADOR (PESSOA JURÍDICA)
| Cartão de CNPJ |
| Contrato ou estatuto social e última alteração consolidada |
| Certidão simplificada da junta comercial atualizada |
| RG, CPF, profissão e residência do administrador que assinará a escritura |
| Procuração, se houver |
DOCUMENTOS DO BEM IMÓVEL
| ITBI ou comprovante de isenção da autoridade tributária |
| Certidão atualizada (30 dias) do registro de imóvel competente |
| Contrato de Compra e Venda, se houver |
| Declaração de avaliação atualizada – emitida pela prefeitura |
Urbano
| Certidão de quitação de tributos municipais sob o imóvel* (Negativa de IPTU - Prefeitura) |
| Declaração de quitação de condomínio, quando se tratar de unidade autônoma. |
Rural
| Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal – ITR ou comprovante do pagamento dos últimos 5 anos; |
| CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural atualizado e devidamente quitado |
| ART - Anotação de Responsabilidade Técnica |
| Memorial Descritivo - quando necessário |
CERTIDÕES (RETIRADAS PELO ESCREVENTE NO DECORRER DO PROCESSO)
| Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN) para Pessoas Naturais Empregadoras (www.receita.fazenda.gv.br/grupo2/certidoes.htm) |
| Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN) para Pessoa Jurídica, exceto quando o imóvel pertencer ao ativo circulante da empresa (www.receita.fazenda.gv.br/grupo2/certidoes.htm) |
Observações:
- Todos os documentos pessoais devem ser apresentados cópias e originais.