ESCRITURA DE CONSTITUIÇÃO DE PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO

Nas Escrituras de Constituição de Patrimônio de Afetação o instituidor submeterá a incorporação ao regime da afetação, pelo qual o terreno e as acessões objeto de incorporação imobiliária, bem como os demais bens e direitos a ela vinculados, manter-se-ão apartados do patrimônio do incorporador e constituirão patrimônio de afetação, destinado à consecução da incorporação correspondente e à entrega das unidades imobiliárias aos respectivos adquirentes.

O patrimônio de afetação não se comunica com os demais bens, direitos e obrigações do patrimônio geral do incorporador e só responde por dívidas e obrigações vinculadas à incorporação respectiva. 

A Escritura Pública de Constituição De Patrimônio de Afetação deve ser firmada pelo incorporador e, quando for o caso, também pelos titulares de direitos reais de aquisição sobre o terreno e, levada ao registro imobiliário até a data limite de conclusão da obra.

Trata-se, pois, de instituto vantajoso, vez que ao incorporador garante a adesão ao regime especial de tributação com redução da carga fiscal para 7% e, ao adquirente, maior credibilidade no empreendimento, porquanto afiança maior segurança nas aquisições em planta devido a separação patrimonial.

Documentos necessários para o ato:

 

DOCUMENTOS PESSOAIS – INCORPORADOR- PESSOA JURÍDICA 

 

Cartão de CNPJ;

 

Contrato ou estatuto social e última alteração consolidada;

 

RG, CPF, profissão e residência do administrador que assinará a escritura;

 

DOCUMENTOS DOS BENS IMÓVEIS 

 

Certidão atualizada de inteiro teor da matrícula (30 dias) e de ônus real;

 

Se a incorporadora não for a proprietária do imóvel, deverá ter autorização expressa para tal fim na procuração.

 

CERTIDÕES – INCORPORADOR- PESSOA JURÍDICA 

 

Certidão da Justiça do Trabalho (Pode ser dispensada) (www.tst.jus.br/certidao);

 

Certidão da Justiça Estadual (Pode ser dispensada) (www5.tjba.jus.br);

 

Certidão da Justiça Federal (Pode ser dispensada) (http://www.trf1.jus.br/Servicos/Certidao/);

 

Observações: 

- Todos os documentos pessoais devem ser apresentados cópias e originais.