A Escritura Pública de Convenção de Condomínio estabelece as normas internas que regem as relações entre os condôminos e disciplina, inclusive, as condutas de terceiros no interior do condomínio. Ela deve ser subscrita pelos titulares de, pelo menos, dois terços das frações ideais, tornando-se, pois, a todos obrigatória.
Para valer perante terceiros, contudo, dever-se-á registrá-la no cartório de registro de imóvel (livro 3).
Documentos necessários para o ato:
DOCUMENTOS PESSOAIS –PESSOA FÍSICA CONDÔMINOS
| RG e CPF e do conjugue (se casado) |
| Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Casamento (se casado, separado ou divorciado) ou Declaração de União Estável |
| Pacto antenupcial registrado, se houver |
| Informações sobre profissão |
| Comprovante de residência dos interessados |
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL EM CONDOMÍNIO (área construída, área individual, se houver, e área comum – arquivo digital).
MINUTA DE CONVENÇÃO EM ARQUIVO DIGITAL
DOCUMENTO DO IMÓVEL
| Certidão atualizada matrícula (30 dias) de ônus real e ações reais e pessoais reipersecutórias (negativa ou positiva) |
| ITR E CCIR |
Observações:
- Todos os documentos pessoais devem ser apresentados cópias e originais.