ESCRITURA DE CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO

A Escritura Pública de Convenção de Condomínio estabelece as normas internas que regem as relações entre os condôminos e disciplina, inclusive, as condutas de terceiros no interior do condomínio. Ela deve ser subscrita pelos titulares de, pelo menos, dois terços das frações ideais, tornando-se, pois, a todos obrigatória.

Para valer perante terceiros, contudo, dever-se-á registrá-la no cartório de registro de imóvel (livro 3).

Documentos necessários para o ato:

 

DOCUMENTOS PESSOAIS –PESSOA FÍSICA CONDÔMINOS

 

RG e CPF e do conjugue (se casado)

 

Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Casamento (se casado, separado ou divorciado) ou Declaração de União Estável

 

Pacto antenupcial registrado, se houver

 

Informações sobre profissão

 

Comprovante de residência dos interessados

 

DESCRIÇÃO DO IMÓVEL EM CONDOMÍNIO (área construída, área individual, se houver, e área comum – arquivo digital).

 

MINUTA DE CONVENÇÃO EM ARQUIVO DIGITAL

 

DOCUMENTO DO IMÓVEL

 

Certidão atualizada matrícula (30 dias) de ônus real e ações reais e pessoais reipersecutórias (negativa ou positiva)

 

ITR E CCIR

 

Observações: 

- Todos os documentos pessoais devem ser apresentados cópias e originais.