ESCRITURA DE DESMEMBRAMENTO

Pela Escritura Pública de Desmembramento o imóvel, objeto de uma única matrícula no registro imobiliário, é dividido em dois ou mais imóveis. Para cada novo imóvel será aberta uma matrícula autônoma. 

Tratando-se de imóvel rural, não é admitido o desmembramento que resulte em áreas inferiores ao módulo rural.

Tratando-se de imóvel urbano, para o ato de desmembramento, é necessário o ato de aprovação municipal para divisão.

Documentos necessários para o ato:

 

DOCUMENTOS PESSOAIS – PROPRIETÁRIO PESSOA FÍSICA

 

RG e CPF e do cônjuge (se casado)

 

Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Casamento (se casado, separado ou divorciado) ou Declaração de União Estável

 

Pacto antenupcial registrado, se houver

 

Comprovante de residência dos interessados

 

Informações sobre a Profissão 

 

DOCUMENTOS PESSOAIS – PROPRIETÁRIO PESSOA JURÍDICA 

 

Cartão de CNPJ

 

Contrato ou estatuto social e última alteração consolidada

 

Certidão simplificada da junta comercial atualizada

 

RG, CPF, profissão e residência do administrador que assinará a escritura

 

Procuração, se houver

 

DOCUMENTOS DO BEM IMÓVEIL 

 

Certidões atualizadas (30 dias) do registro de imóvel competente

 

Memorial descritivo constando as características da área total, da área desmembrada e da área remanescente

 

Decreto Municipal que aprova o desmembramento (se urbano); Apresentação da ART e comprovante de pagamento (se rural)

Urbano 

 

Certidão de quitação de tributos municipais sob o imóvel* (Negativa de IPTU - Prefeitura)

 

Declaração de quitação de condomínio, quando se tratar de unidade autônoma.

Rural 

 

Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal – ITR ou comprovante do pagamento dos últimos 5 anos;

 

CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural atualizado e devidamente quitado

 

CERTIDÕES (RETIRADAS PELO ESCREVENTE NO DECORRER DO PROCESSO)

 

Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN) para Pessoas Naturais Empregadoras (www.receita.fazenda.gv.br/grupo2/certidoes.htm)

 

Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN) para Pessoa Jurídica, exceto quando o imóvel pertencer ao ativo circulante da empresa (www.receita.fazenda.gv.br/grupo2/certidoes.htm)

 

Observações: 

- Todos os documentos pessoais devem ser apresentados cópias e originais.