Pela Escritura Pública de Desmembramento o imóvel, objeto de uma única matrícula no registro imobiliário, é dividido em dois ou mais imóveis. Para cada novo imóvel será aberta uma matrícula autônoma.
Tratando-se de imóvel rural, não é admitido o desmembramento que resulte em áreas inferiores ao módulo rural.
Tratando-se de imóvel urbano, para o ato de desmembramento, é necessário o ato de aprovação municipal para divisão.
Documentos necessários para o ato:
DOCUMENTOS PESSOAIS – PROPRIETÁRIO PESSOA FÍSICA
| RG e CPF e do cônjuge (se casado) |
| Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Casamento (se casado, separado ou divorciado) ou Declaração de União Estável |
| Pacto antenupcial registrado, se houver |
| Comprovante de residência dos interessados |
| Informações sobre a Profissão |
DOCUMENTOS PESSOAIS – PROPRIETÁRIO PESSOA JURÍDICA
| Cartão de CNPJ |
| Contrato ou estatuto social e última alteração consolidada |
| Certidão simplificada da junta comercial atualizada |
| RG, CPF, profissão e residência do administrador que assinará a escritura |
| Procuração, se houver |
DOCUMENTOS DO BEM IMÓVEIL
| Certidões atualizadas (30 dias) do registro de imóvel competente |
| Memorial descritivo constando as características da área total, da área desmembrada e da área remanescente |
| Decreto Municipal que aprova o desmembramento (se urbano); Apresentação da ART e comprovante de pagamento (se rural) |
Urbano
| Certidão de quitação de tributos municipais sob o imóvel* (Negativa de IPTU - Prefeitura) |
| Declaração de quitação de condomínio, quando se tratar de unidade autônoma. |
Rural
| Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal – ITR ou comprovante do pagamento dos últimos 5 anos; |
| CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural atualizado e devidamente quitado |
CERTIDÕES (RETIRADAS PELO ESCREVENTE NO DECORRER DO PROCESSO)
| Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN) para Pessoas Naturais Empregadoras (www.receita.fazenda.gv.br/grupo2/certidoes.htm) |
| Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN) para Pessoa Jurídica, exceto quando o imóvel pertencer ao ativo circulante da empresa (www.receita.fazenda.gv.br/grupo2/certidoes.htm) |
Observações:
- Todos os documentos pessoais devem ser apresentados cópias e originais.