ESCRITURA DE DIRETIVA ANTECIPADA DE VONTADE

Pela escritura pública diretiva antecipada de vontade o declarante, em pleno gozo e capacidade mental, dispõe a cerca de tratamentos terapêuticos, fármacos e procedimentos médicos que deseja ou não se submeter quando, no futuro, estiver impossibilitado de manifestar livremente sua vontade.

Documentos necessários para o ato:

 

DOCUMENTOS PESSOAIS DO OUTORGANTE (PESSOA FÍSICA)

 

RG e CPF;

 

Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Casamento (se casado, separado ou divorciado) ou Declaração de União Estável;

 

Pacto antenupcial registrado, se houver;

 

Informações sobre profissão;

 

Comprovante de residência do interessado.

 

DECLARAÇÃO SOBRE OS CUIDADOS DE SAÚDE QUE DESEJA RECEBER NO FUTURO

 

Observações: 

- Todos os documentos pessoais devem ser apresentados cópias e originais.