Pela escritura pública diretiva antecipada de vontade o declarante, em pleno gozo e capacidade mental, dispõe a cerca de tratamentos terapêuticos, fármacos e procedimentos médicos que deseja ou não se submeter quando, no futuro, estiver impossibilitado de manifestar livremente sua vontade.
Documentos necessários para o ato:
DOCUMENTOS PESSOAIS DO OUTORGANTE (PESSOA FÍSICA)
| RG e CPF; |
| Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Casamento (se casado, separado ou divorciado) ou Declaração de União Estável; |
| Pacto antenupcial registrado, se houver; |
| Informações sobre profissão; |
| Comprovante de residência do interessado. |
DECLARAÇÃO SOBRE OS CUIDADOS DE SAÚDE QUE DESEJA RECEBER NO FUTURO
Observações:
- Todos os documentos pessoais devem ser apresentados cópias e originais.