ESCRITURA DE DOAÇÃO

Pela escritura pública de doação o doador transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o donatário sem o pagamento de qualquer contraprestação (art. 538 ao art. 564 do Código Civil).

Ainda, o instrumento público pode expressar as seguintes doações:

  • Doação contemplativa: trata-se de doação feita contemplando um merecimento do donatário.
  • Doação a nascituro: trata-se de doação feita a nascituro desde que aceita pelo representante legal.
  • Doação sob forma de subvenção periódica: trata-se de doação periódica na qual o doador estipula rendas em favor do donatário (art. 545 do Código Civil).
  • Doação contemplativa de casamento futuro: trata-se de doação na qual contempla casamento futuro de pessoa certa e determinada (art. 546 do Código Civil).
  • Doação com cláusula de reversão: trata-se de doação na qual estipula que os bens doados voltem ao patrimônio do doador caso ele sobreviva ao donatário (art. 547 do Código Civil).
  • Doação conjunta: trata-se de doação na qual contemple dois ou mais donatários (art. 551 do Código Civil).

O doador não pode transferir toda universalidade dos seus bens, sob pena de nulidade, devendo reservar um mínimo para sua sobrevivência (art. 548 do Código Civil).

A doação de ascendente para descendente importa em adiantamento da herança, exceto quando recair sobre a parte disponível.

Documentos necessários para o ato:

 

DOCUMENTOS PESSOAIS –DOADOR/DONATÁRIO (PESSOA FÍSICA)

 

RG e CPF e do cônjuge (se casado)

 

Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Casamento (se casado, separado ou divorciado) ou Declaração de União Estável

 

Pacto antenupcial registrado, se houver

 

Comprovante de residência 

 

Informações sobre a Profissão 

 

DOCUMENTOS PESSOAIS – DOADOR/DONATÁRIO (PESSOA JURÍDICA) 

 

Cartão de CNPJ

 

Contrato ou estatuto social e última alteração consolidada

 

Certidão simplificada da junta comercial atualizada

 

RG, CPF, profissão e residência do administrador que assinará a escritura

 

Procuração, se houver

 

DOCUMENTOS DO BEM IMÓVEL

 

ITCMD (doação) ou comprovante de isenção da autoridade tributária (SEFAZ/SAC)

 

Certidão atualizada (30 dias) do registro de imóvel competente

 

Declaração de Avaliação Atualizada – emitida pela Prefeitura  

Urbano 

 

Certidão de quitação de tributos municipais sob o imóvel* (Negativa de IPTU - Prefeitura)

 

Declaração de quitação de condomínio, quando se tratar de unidade autônoma.

Rural 

 

Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal – ITR ou comprovante do pagamento dos últimos 5 anos;

 

CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural atualizado e devidamente quitado

 

ART - Anotação de Responsabilidade Técnica

 

Memorial Descritivo - quando necessário

 

CERTIDÕES (RETIRADAS PELO ESCREVENTE NO DECORRER DO PROCESSO)

 

Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN) para Pessoas Naturais Empregadoras (www.receita.fazenda.gv.br/grupo2/certidoes.htm)

 

Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN) para Pessoa Jurídica, exceto quando o imóvel pertencer ao ativo circulante da empresa (www.receita.fazenda.gv.br/grupo2/certidoes.htm)

 

Observações: 

- Todos os documentos pessoais devem ser apresentados cópias e originais.