Pela escritura pública de doação o doador transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o donatário sem o pagamento de qualquer contraprestação (art. 538 ao art. 564 do Código Civil).
Ainda, o instrumento público pode expressar as seguintes doações:
- Doação contemplativa: trata-se de doação feita contemplando um merecimento do donatário.
- Doação a nascituro: trata-se de doação feita a nascituro desde que aceita pelo representante legal.
- Doação sob forma de subvenção periódica: trata-se de doação periódica na qual o doador estipula rendas em favor do donatário (art. 545 do Código Civil).
- Doação contemplativa de casamento futuro: trata-se de doação na qual contempla casamento futuro de pessoa certa e determinada (art. 546 do Código Civil).
- Doação com cláusula de reversão: trata-se de doação na qual estipula que os bens doados voltem ao patrimônio do doador caso ele sobreviva ao donatário (art. 547 do Código Civil).
- Doação conjunta: trata-se de doação na qual contemple dois ou mais donatários (art. 551 do Código Civil).
O doador não pode transferir toda universalidade dos seus bens, sob pena de nulidade, devendo reservar um mínimo para sua sobrevivência (art. 548 do Código Civil).
A doação de ascendente para descendente importa em adiantamento da herança, exceto quando recair sobre a parte disponível.
Documentos necessários para o ato:
DOCUMENTOS PESSOAIS –DOADOR/DONATÁRIO (PESSOA FÍSICA)
| RG e CPF e do cônjuge (se casado) |
| Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Casamento (se casado, separado ou divorciado) ou Declaração de União Estável |
| Pacto antenupcial registrado, se houver |
| Comprovante de residência |
| Informações sobre a Profissão |
DOCUMENTOS PESSOAIS – DOADOR/DONATÁRIO (PESSOA JURÍDICA)
| Cartão de CNPJ |
| Contrato ou estatuto social e última alteração consolidada |
| Certidão simplificada da junta comercial atualizada |
| RG, CPF, profissão e residência do administrador que assinará a escritura |
| Procuração, se houver |
DOCUMENTOS DO BEM IMÓVEL
| ITCMD (doação) ou comprovante de isenção da autoridade tributária (SEFAZ/SAC) |
| Certidão atualizada (30 dias) do registro de imóvel competente |
| Declaração de Avaliação Atualizada – emitida pela Prefeitura |
Urbano
| Certidão de quitação de tributos municipais sob o imóvel* (Negativa de IPTU - Prefeitura) |
| Declaração de quitação de condomínio, quando se tratar de unidade autônoma. |
Rural
| Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal – ITR ou comprovante do pagamento dos últimos 5 anos; |
| CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural atualizado e devidamente quitado |
| ART - Anotação de Responsabilidade Técnica |
| Memorial Descritivo - quando necessário |
CERTIDÕES (RETIRADAS PELO ESCREVENTE NO DECORRER DO PROCESSO)
| Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN) para Pessoas Naturais Empregadoras (www.receita.fazenda.gv.br/grupo2/certidoes.htm) |
| Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN) para Pessoa Jurídica, exceto quando o imóvel pertencer ao ativo circulante da empresa (www.receita.fazenda.gv.br/grupo2/certidoes.htm) |
Observações:
- Todos os documentos pessoais devem ser apresentados cópias e originais.