ESCRITURA DE EMANCIPAÇÃO

Pela Escritura Pública de Emancipação, os pais podem voluntariamente, antecipar ao menor com idade entre 16 e menor de 18 anos, os efeitos da capacidade civil plena.

Trata-se de é um ato irrevogável e, por isso, os pais devem ter plena convicção de que o menor possui maturidade suficiente para praticar e responder civilmente por todos os seus atos.

A Escritura Pública de Emancipação independe de homologação judicial e só gera efeitos em relação a terceiros após ser registrada no registro civil das pessoas naturais do domicílio das partes e anotada no assento de nascimento do interessado.

Documentos necessários para o ato:

 

DOCUMENTOS PESSOAIS – OUTORGANTES GENITORES

 

RG e CPF dos Genitores

 

Certidão de Casamento (se casado, separado ou divorciado)

 

Comprovante de residência

 

Informações sobre a Profissão

 

DOCUMENTOS PESSOAIS – EMANCIPADO 

 

RG, CPF e Certidão de Nascimento

 

Informações sobre profissão, Comprovante de residência

 

Observações: 

- Todos os documentos pessoais devem ser apresentados cópias e originais.

- Caso o instrumento se refira a bem imóvel, deve-se apresentar a relação dos imóveis, sua caracterização, registro imobiliário e número da matrícula.