Pela Escritura Pública de Emancipação, os pais podem voluntariamente, antecipar ao menor com idade entre 16 e menor de 18 anos, os efeitos da capacidade civil plena.
Trata-se de é um ato irrevogável e, por isso, os pais devem ter plena convicção de que o menor possui maturidade suficiente para praticar e responder civilmente por todos os seus atos.
A Escritura Pública de Emancipação independe de homologação judicial e só gera efeitos em relação a terceiros após ser registrada no registro civil das pessoas naturais do domicílio das partes e anotada no assento de nascimento do interessado.
Documentos necessários para o ato:
DOCUMENTOS PESSOAIS – OUTORGANTES GENITORES
| RG e CPF dos Genitores |
| Certidão de Casamento (se casado, separado ou divorciado) |
| Comprovante de residência |
| Informações sobre a Profissão |
DOCUMENTOS PESSOAIS – EMANCIPADO
| RG, CPF e Certidão de Nascimento |
| Informações sobre profissão, Comprovante de residência |
Observações:
- Todos os documentos pessoais devem ser apresentados cópias e originais.
- Caso o instrumento se refira a bem imóvel, deve-se apresentar a relação dos imóveis, sua caracterização, registro imobiliário e número da matrícula.