A Escritura Pública de Estremação é utilizada como forma de regularizar um imóvel rural em condomínio pro diviso, aquele em que os condôminos já ocupam uma gleba determinada (consolidada e localizada) dentro de uma área maior, há mais de cinco anos.
Através da Escritura Pública de Estremação o condomínio é parcialmente extinto relativamente à fração da pessoa interessada.
Trata-se de um importante instrumento de regularização da propriedade, vez que facilita a limitação, divisão e confrontação de uma parte ideal do imóvel, mediante procedimento mais simples que o desmembramento, a retificação ou a descrição do imóvel, porquanto independe da intervenção de todos os condôminos, mas, tão somente necessita da intervenção dos efetivos confrontantes da área a ser estremada.
Documentos necessários para o ato:
DOCUMENTOS PESSOAIS –PESSOA FÍSICA (requerente e confrontante)
| RG e CPF e do cônjuge (se casado); |
| Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Casamento (se casado, separado ou divorciado) ou Declaração de União Estável; |
| Pacto antenupcial registrado, se houver; |
| Informações sobre profissão; |
| Comprovante de residência dos interessados. |
DOCUMENTOS PESSOAIS –PESSOA JURÍDICA (requerente e confrontante)
| Cartão de CNPJ; |
| Contrato ou estatuto social e última alteração consolidada; |
| Certidão simplificada da junta comercial atualizada; |
| RG, CPF, profissão e residência do administrador que assinará a escritura; |
DOCUMENTOS
| Memorial Descritivo |
| ART |
DOCUMENTOS DO BEM IMÓVEIL
| Certidão atualizada matrícula (30 dias) de ônus real e ações reais e pessoais reipersecutórias (negativa ou positiva); |
Rural
| Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal – ITR ou comprovante do pagamento dos últimos 5 anos; |
| CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural atualizado e devidamente quitado. |
CERTIDÕES (RETIRADAS PELO ESCREVENTE NO DECORRER DO PROCESSO)
| Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN) para Pessoas Naturais Empregadoras (www.receita.fazenda.gv.br/grupo2/certidoes.htm) |
| Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN) para Pessoa Jurídica, exceto quando o imóvel pertencer ao ativo circulante da empresa (www.receita.fazenda.gv.br/grupo2/certidoes.htm) |
Observações:
- Todos os documentos pessoais devem ser apresentados cópias e originais.
- Todos os confrontantes devem assinar a escritura.