ESCRITURA DE ESTREMAÇÃO

A Escritura Pública de Estremação é utilizada como forma de regularizar um imóvel rural em condomínio pro diviso, aquele em que os condôminos já ocupam uma gleba determinada (consolidada e localizada) dentro de uma área maior, há mais de cinco anos.

Através da Escritura Pública de Estremação o condomínio é parcialmente extinto relativamente à fração da pessoa interessada.

Trata-se de um importante instrumento de regularização da propriedade, vez que facilita a limitação, divisão e confrontação de uma parte ideal do imóvel, mediante procedimento mais simples que o desmembramento, a retificação ou a descrição do imóvel, porquanto independe da intervenção de todos os condôminos, mas, tão somente necessita da intervenção dos efetivos confrontantes da área a ser estremada.

Documentos necessários para o ato:

 

DOCUMENTOS PESSOAIS –PESSOA FÍSICA (requerente e confrontante)

 

RG e CPF e do cônjuge (se casado);

 

Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Casamento (se casado, separado ou divorciado) ou Declaração de União Estável;

 

Pacto antenupcial registrado, se houver;

 

Informações sobre profissão;

 

Comprovante de residência dos interessados.

 

DOCUMENTOS PESSOAIS –PESSOA JURÍDICA (requerente e confrontante)

 

Cartão de CNPJ;

 

Contrato ou estatuto social e última alteração consolidada;

 

Certidão simplificada da junta comercial atualizada;

 

RG, CPF, profissão e residência do administrador que assinará a escritura;

 

DOCUMENTOS

 

Memorial Descritivo

 

ART

 

DOCUMENTOS DO BEM IMÓVEIL 

 

Certidão atualizada matrícula (30 dias) de ônus real e ações reais e pessoais reipersecutórias (negativa ou positiva);

Rural 

 

Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal – ITR ou comprovante do pagamento dos últimos 5 anos;

 

CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural atualizado e devidamente quitado.

 

CERTIDÕES (RETIRADAS PELO ESCREVENTE NO DECORRER DO PROCESSO)

 

Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN) para Pessoas Naturais Empregadoras (www.receita.fazenda.gv.br/grupo2/certidoes.htm)

 

Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN) para Pessoa Jurídica, exceto quando o imóvel pertencer ao ativo circulante da empresa (www.receita.fazenda.gv.br/grupo2/certidoes.htm)

 

Observações: 

- Todos os documentos pessoais devem ser apresentados cópias e originais.

- Todos os confrontantes devem assinar a escritura.