ESCRITURA DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO COM DIVISÃO AMIGÁVEL

Pela Escritura Pública de Extinção de Condomínio com Divisão Amigável os proprietários, em condomínio de um imóvel, põem termo a propriedade comum e a divide em parcelas que correspondam a parcela ideal constante na matrícula imobiliária (artigo 1.320, do Código Civil).

É vedado, para fins de extinção do condomínio, a divisão em frações reais com dimensões diversas das frações ideais, ainda que os seus valores econômicos sejam iguais, por acarretar, necessariamente, transferência de propriedade imobiliária com incidência de imposto de transmissão.

Documentos necessários para o ato:

 

DOCUMENTOS PESSOAIS –PROPRIETÁRIOS CONDÔMINOS (PESSOA FÍSICA)

 

RG e CPF e do cônjuge (se casado)

 

Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Casamento (se casado, separado ou divorciado) ou Declaração de União Estável

 

Pacto antenupcial registrado, se houver

 

Comprovante de residência dos interessados

 

Informações sobre a Profissão 

 

DOCUMENTOS PESSOAIS – PROPRIETÁRIOS CONDÔMINOS (PESSOA JURÍDICA) 

 

Cartão de CNPJ

 

Contrato ou estatuto social e última alteração consolidada

 

Certidão simplificada da junta comercial atualizada

 

RG, CPF, profissão e residência do administrador que assinará a escritura

 

Procuração, se houver

 

DOCUMENTOS DO BEM IMÓVEL 

 

Certidões atualizadas (30 dias) do registro de imóvel competente

 

Memorial descritivo constando as características da área total, das áreas divididas

 

Decreto Municipal que aprova o desmembramento (se urbano); Apresentação da ART e comprovante de pagamento (se rural)

Urbano 

 

Certidão de quitação de tributos municipais sob o imóvel* (Negativa de IPTU - Prefeitura)

Rural 

 

Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal – ITR ou comprovante do pagamento dos últimos 5 anos;

 

CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural atualizado e devidamente quitado

 

CERTIDÕES (RETIRADAS PELO ESCREVENTE NO DECORRER DO PROCESSO)

 

Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN) para Pessoas Naturais Empregadoras (www.receita.fazenda.gv.br/grupo2/certidoes.htm)

 

Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN) para Pessoa Jurídica, exceto quando o imóvel pertencer ao ativo circulante da empresa (www.receita.fazenda.gv.br/grupo2/certidoes.htm)

 

Observações: 

- Todos os documentos pessoais devem ser apresentados cópias e originais.