Pela escritura pública de constituição de hipoteca o devedor oferece como garantia do cumprimento de uma obrigação bem imóvel de sua propriedade ou de terceiro ao credor. Trata-se de uma garantia imediata e preferencial ao cumprimento de uma obrigação.
Além do imóvel, podem ser dados em hipoteca: o domínio direto, o domínio útil, as estradas de ferro, os recursos naturais, os navios, as aeronaves, o direito de uso especial para fins de moradia, o direito real de uso e a propriedade superficiária (art. 1473, CC).
Ainda, podem ser hipotecados os navios e aeronaves, conforme a Lei 7.652/1988 c/c Decreto 2.256/1997 e a Lei 7.565/1896, respectivamente.
No nosso ordenamento é permitida a figura da sub-hipoteca (art. 1.476, CC), em que o proprietário do bem hipotecado poderá instituir outra hipoteca sobre ele, através de novo título, em benefício do mesmo ou de outro credor.
Documentos necessários para o ato:
DOCUMENTOS PESSOAIS DAS PARTES ENVOLVIDAS (PESSOA FÍSICA)
| RG e CPF e do cônjuge (se casado) |
| Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Casamento (se casado, separado ou divorciado) ou Declaração de União Estável |
| Pacto antenupcial registrado, se houver |
| Informações sobre profissão |
| Comprovante de residência |
DOCUMENTOS PESSOAIS DAS PARTES ENVOLVIDAS (PESSOA JURÍDICA)
| Cartão de CNPJ |
| Contrato ou estatuto social e última alteração consolidada |
| Certidão simplificada da junta comercial atualizada |
| RG, CPF, profissão e residência do administrador que assinará a escritura |
CERTIDÕES – DEVEDOR/HIPOTECANTE
| Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN) para Pessoas Naturais Empregadoras (www.receita.fazenda.gv.br/grupo2/certidoes.htm) |
| Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN) para Pessoa Jurídica, exceto quando o imóvel pertencer ao ativo circulante da empresa (www.receita.fazenda.gv.br/grupo2/certidoes.htm) |
DOCUMENTO DOS BEM IMÓVEL
| Certidão atualizada (30 dias) do registro de imóvel competente |
| Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal – ITR ou comprovante do pagamento dos últimos 5 anos; |
| CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural atualizado e devidamente quitado |
Observações:
- Todos os documentos pessoais devem ser apresentados cópias e originais.