ESCRITURA DE HIPOTECA

Pela escritura pública de constituição de hipoteca o devedor oferece como garantia do cumprimento de uma obrigação bem imóvel de sua propriedade ou de terceiro ao credor. Trata-se de uma garantia imediata e preferencial ao cumprimento de uma obrigação.

Além do imóvel, podem ser dados em hipoteca: o domínio direto, o domínio útil, as estradas de ferro, os recursos naturais, os navios, as aeronaves, o direito de uso especial para fins de moradia, o direito real de uso e a propriedade superficiária (art. 1473, CC).

Ainda, podem ser hipotecados os navios e aeronaves, conforme a Lei 7.652/1988 c/c Decreto 2.256/1997 e a Lei 7.565/1896, respectivamente.

No nosso ordenamento é permitida a figura da sub-hipoteca (art. 1.476, CC), em que o proprietário do bem hipotecado poderá instituir outra hipoteca sobre ele, através de novo título, em benefício do mesmo ou de outro credor.

Documentos necessários para o ato:

 

DOCUMENTOS PESSOAIS DAS PARTES ENVOLVIDAS (PESSOA FÍSICA)

 

RG e CPF e do cônjuge (se casado)

 

Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Casamento (se casado, separado ou divorciado) ou Declaração de União Estável

 

Pacto antenupcial registrado, se houver

 

Informações sobre profissão

 

Comprovante de residência

 

DOCUMENTOS PESSOAIS DAS PARTES ENVOLVIDAS (PESSOA JURÍDICA) 

 

Cartão de CNPJ

 

Contrato ou estatuto social e última alteração consolidada

 

Certidão simplificada da junta comercial atualizada

 

RG, CPF, profissão e residência do administrador que assinará a escritura

 

CERTIDÕES – DEVEDOR/HIPOTECANTE

 

Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN) para Pessoas Naturais Empregadoras (www.receita.fazenda.gv.br/grupo2/certidoes.htm)

 

Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN) para Pessoa Jurídica, exceto quando o imóvel pertencer ao ativo circulante da empresa (www.receita.fazenda.gv.br/grupo2/certidoes.htm)

 

DOCUMENTO DOS BEM IMÓVEL 

 

Certidão atualizada (30 dias) do registro de imóvel competente

 

Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal – ITR ou comprovante do pagamento dos últimos 5 anos;

 

CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural atualizado e devidamente quitado

 

Observações: 

- Todos os documentos pessoais devem ser apresentados cópias e originais.