A Escritura Pública de Inventário Negativo visa demonstrar que o falecido e o cônjuge supérstite não possuem bens a partilhar, visando afastar a imposição do regime da separação obrigatória de bens, consoante existência de causa suspensiva do casamento (art. 1.523, I e art. 1.641, I, ambos do Código Civil), bem como de comprovar perante os credores a inexistência de bens para quitação das dívidas deixadas pelo de cujos, consolidando a responsabilidade dos herdeiros como intra vires hereditatis – obrigação nos limites da herança (art. 1.792, do Código Civil).
Documentos necessários para o ato:
DOCUMENTOS PESSOAIS – FALECIDO
| RG e CPF |
| Certidão de Óbito |
| Certidão de Casamento (se era casado, separado ou divorciado) ou Certidão de Nascimento (se era solteiro) ou Declaração de União Estável |
| Pacto antenupcial registrado, se houver |
| Informações sobre profissão |
| Comprovante de residência |
ADVOGADO
| Cópia da carteira profissional |
| Informar nacionalidade, estado civil e endereço profissional, e-mail e telefone |
| Requerimento encaminhado ao Cartório, assinado pelo advogado, com qualificação completa de todos e contendo todas as informações decorrentes da partilha entre elas acordada |
CERTIDÃO DE INEXISTÊNCIA DE TESTAMENTO
| Certidão de Inexistência de Testamento expedida pelo CENSEC |
CERTIDÃO DE INEXISTÊNCIA DE PROCESSO JUDICIAL DE INVENTÁRIO
| Certidão de Inexistência de processo judicial de Inventário emitida no último domicílio do falecido (ou da jurisdição relacionada no art. 48, parágrafo único) OU Certidão do foro competente com transito e julgado da homologação da desistência judicial OU Despacho do juiz deferindo a suspensão do processo |
| Certidão de Inventário – Arrolamento – Emitida pelo site do TJ/BA (http://www5.tjba.jus.br/portal/certidoes-do-1o-grau/). |
DOCUMENTOS PESSOAIS – CÔNJUGE E HERDEIROS
| RG e CPF |
| Certidão de Casamento (se casado, separado ou divorciado) ou Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Declaração de União Estável |
| Pacto antenupcial registrado, se houver |
| Informações sobre profissão |
| Comprovante de residência |
DOCUMENTOS DE INEXISTÊNCIA DE BENS
| Declaração assinada pelos herdeiros constando que o falecido não deixou bens |
| Certidão negativa de bem emitida pelo registro de imóvel competente com validade de 30 dias |
Observações:
- Todos os documentos pessoais devem ser apresentados cópias e originais;
- O(A) companheiro(a) pode ser parte no inventário desde que o de cujos tenha deixado outro sucessor e haja consentimento (art. 18 e 19 da Resolução nº 35 do CNJ).