Pela Escritura Pública de Mútuo Feneratício o mutuante empresta ao mutuário dinheiro, mediante a cobrança de juros legais (art. 591, CC).
Trata-se de contrato de fim econômico onde o mutuário, além da obrigação de restituir a quantia emprestada pelo mutuante, deve pagar pelos juros contratuais, os quais constitui constituído remuneração pela utilização de capital alheio.
Documentos necessários para o ato:
DOCUMENTOS PESSOAIS DO MUTUANTE/MUTUÁRIO (PESSOA FÍSICA)
| RG e CPF; |
| Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Casamento (se casado, separado ou divorciado) ou Declaração de União Estável; |
| Pacto antenupcial registrado, se houver; |
| Informações sobre profissão; |
| Comprovante de residência do interessado. |
DOCUMENTOS PESSOAIS DO MUTUANTE/MUTUÁRIO (PESSOA JURÍDICA)
| Cartão de CNPJ |
| Contrato ou estatuto social e última alteração consolidada |
| Certidão simplificada da junta comercial atualizada |
| RG, CPF, profissão e residência do administrador |
MINUTA QUE ESTIPULE O PRAZO DE PAGAMENTO E JUROS CONTRATUAIS PELO EMPRESTIMO
Observações:
- Todos os documentos pessoais devem ser apresentados cópias e originais.