ESCRITURA DE PACTO ANTENUPCIAL

O pacto antenupcial é um negócio jurídico solene, realizado através de escritura pública, pelo qual os nubentes dispõem sobre o regime de bens, diverso do legal (regime da separação absoluta de bens ou da comunhão universal de bens, da participação final dos aquestos ou a combinar as disposições dos regimes), que vigorará entre eles na constância do casamento.

A escritura pública de pacto antenupcial deve ser lavrada antes do casamento, mas o negócio jurídico apenas surtirá efeito com a realização do matrimônio.

Documentos necessários para o ato:

 

DOCUMENTOS PESSOAIS – PRETENSOS CÔNJUGES

 

RG e CPF

 

Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Casamento (se separado ou divorciado)

 

Informações sobre profissão

 

Comprovante de residência dos interessados

 

Minuta com especificação do regime matrimonial escolhido e com declarações específicas de bens (se houver)

 

Data prevista para o casamento

 

Observações: 

- Todos os documentos pessoais devem ser apresentados cópias e originais.