O pacto antenupcial é um negócio jurídico solene, realizado através de escritura pública, pelo qual os nubentes dispõem sobre o regime de bens, diverso do legal (regime da separação absoluta de bens ou da comunhão universal de bens, da participação final dos aquestos ou a combinar as disposições dos regimes), que vigorará entre eles na constância do casamento.
A escritura pública de pacto antenupcial deve ser lavrada antes do casamento, mas o negócio jurídico apenas surtirá efeito com a realização do matrimônio.
Documentos necessários para o ato:
DOCUMENTOS PESSOAIS – PRETENSOS CÔNJUGES
| RG e CPF |
| Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Casamento (se separado ou divorciado) |
| Informações sobre profissão |
| Comprovante de residência dos interessados |
| Minuta com especificação do regime matrimonial escolhido e com declarações específicas de bens (se houver) |
| Data prevista para o casamento |
Observações:
- Todos os documentos pessoais devem ser apresentados cópias e originais.