Pela escritura pública de constituição de penhor industrial o devedor sujeita, ao credor, máquinas, aparelhos materiais e instrumentos instalados na indústria como garantia do cumprimento de uma obrigação (art. 1.447, caput, CC). Nessa transação os bens empenhados continuam na posse do devedor que pode verificar o estado das coisas empenhadas (art. 1.450, CC).
Ainda, podem constituir objeto do penhor industrial os animais utilizados na indústria, sal e bens destinados à exploração, sal e bens destinados à exploração das salinas, produtos de suinocultura, animais destinados à industrialização de carnes e derivados, matérias-primas e produtos industrializados (art. 1.447, caput, CC).
Documentos necessários para o ato:
DOCUMENTOS PESSOAIS DO DEVEDOR/CREDOR (PESSOA FÍSICA)
| RG e CPF; |
| Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Casamento (se casado, separado ou divorciado) ou Declaração de União Estável; |
| Pacto antenupcial registrado, se houver; |
| Informações sobre profissão; |
| Comprovante de residência do interessado. |
DOCUMENTOS PESSOAIS DO DEVEDOR/CREDOR (PESSOA JURÍDICA)
| Cartão de CNPJ |
| Contrato ou estatuto social e última alteração consolidada |
| Certidão simplificada da junta comercial atualizada |
| RG, CPF, profissão e residência do administrador |
MINUTA QUE ESTIPULE O OBJETO DO PENHOR INDUSTRIAL E O PRAZO DE PAGAMENTO.
Observações:
- Todos os documentos pessoais devem ser apresentados cópias e originais.