ESCRITURA DE PENHOR INDUSTRIAL

Pela escritura pública de constituição de penhor industrial o devedor sujeita, ao credor, máquinas, aparelhos materiais e instrumentos instalados na indústria como garantia do cumprimento de uma obrigação (art. 1.447, caput, CC). Nessa transação os bens empenhados continuam na posse do devedor que pode verificar o estado das coisas empenhadas (art. 1.450, CC).

Ainda, podem constituir objeto do penhor industrial os animais utilizados na indústria, sal e bens destinados à exploração, sal e bens destinados à exploração das salinas, produtos de suinocultura, animais destinados à industrialização de carnes e derivados, matérias-primas e produtos industrializados (art. 1.447, caput, CC).

Documentos necessários para o ato:

 

DOCUMENTOS PESSOAIS DO DEVEDOR/CREDOR (PESSOA FÍSICA)

 

RG e CPF;

 

Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Casamento (se casado, separado ou divorciado) ou Declaração de União Estável;

 

Pacto antenupcial registrado, se houver;

 

Informações sobre profissão;

 

Comprovante de residência do interessado.

 

DOCUMENTOS PESSOAIS DO DEVEDOR/CREDOR (PESSOA JURÍDICA) 

 

Cartão de CNPJ

 

Contrato ou estatuto social e última alteração consolidada

 

Certidão simplificada da junta comercial atualizada

 

RG, CPF, profissão e residência do administrador 

 

MINUTA QUE ESTIPULE O OBJETO DO PENHOR INDUSTRIAL E O PRAZO DE PAGAMENTO.

 

Observações: 

- Todos os documentos pessoais devem ser apresentados cópias e originais.