Pela escritura pública de constituição de penhor rural o devedor sujeita, ao credor, suas culturas ou animais como garantia do cumprimento de uma obrigação. Nessa transação os bens empenhados continuam na posse do devedor, havendo o credor o direito de inspeção da coisa (art. 1.441, CC).
O Penhor Agrícola pode recair sobre os seguintes objetos: máquinas e instrumentos de agricultura, colheitas pendentes ou em via de formação, frutos acondicionados ou armazenados, lenha cortada e carvão vegetal, animais do serviço ordinário de estabelecimento agrícola.
Recaindo o penhor sobre colheita pendente, ou em via de formação, o penhor abrange a colheita imediatamente seguinte, no caso de frustrar-se ou ser insuficiente aquela dada em garantia (art. 1.443, CC).
O Penhor Pecuniário recai sobre os animais que integram a atividade pastoril, agrícola ou de laticínios (art. 1.444, CC). Assim, não pode o devedor pignoratício alienar os animais empenhados sem prévio consentimento, por escrito, do credor (art. 1445, CC).
Documentos necessários para o ato:
DOCUMENTOS PESSOAIS DO DEVEDOR/CREDOR (PESSOA FÍSICA)
| RG e CPF; |
| Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Casamento (se casado, separado ou divorciado) ou Declaração de União Estável; |
| Pacto antenupcial registrado, se houver; |
| Informações sobre profissão; |
| Comprovante de residência do interessado. |
DOCUMENTOS PESSOAIS DO DEVEDOR/CREDOR (PESSOA JURÍDICA)
| Cartão de CNPJ |
| Contrato ou estatuto social e última alteração consolidada |
| Certidão simplificada da junta comercial atualizada |
| RG, CPF, profissão e residência do administrador |
MINUTA QUE ESTIPULE O OBJETO DO PENHOR RURAL E O PRAZO DE PAGAMENTO.
Observações:
- Todos os documentos pessoais devem ser apresentados cópias e originais.