ESCRITURA DE PENHOR RURAL

Pela escritura pública de constituição de penhor rural o devedor sujeita, ao credor, suas culturas ou animais como garantia do cumprimento de uma obrigação. Nessa transação os bens empenhados continuam na posse do devedor, havendo o credor o direito de inspeção da coisa (art. 1.441, CC).

O Penhor Agrícola pode recair sobre os seguintes objetos: máquinas e instrumentos de agricultura, colheitas pendentes ou em via de formação, frutos acondicionados ou armazenados, lenha cortada e carvão vegetal, animais do serviço ordinário de estabelecimento agrícola.

Recaindo o penhor sobre colheita pendente, ou em via de formação, o penhor abrange a colheita imediatamente seguinte, no caso de frustrar-se ou ser insuficiente aquela dada em garantia (art. 1.443, CC).

O Penhor Pecuniário recai sobre os animais que integram a atividade pastoril, agrícola ou de laticínios (art. 1.444, CC). Assim, não pode o devedor pignoratício alienar os animais empenhados sem prévio consentimento, por escrito, do credor (art. 1445, CC).

Documentos necessários para o ato:

 

DOCUMENTOS PESSOAIS DO DEVEDOR/CREDOR (PESSOA FÍSICA)

 

RG e CPF;

 

Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Casamento (se casado, separado ou divorciado) ou Declaração de União Estável;

 

Pacto antenupcial registrado, se houver;

 

Informações sobre profissão;

 

Comprovante de residência do interessado.

 

DOCUMENTOS PESSOAIS DO DEVEDOR/CREDOR (PESSOA JURÍDICA) 

 

Cartão de CNPJ

 

Contrato ou estatuto social e última alteração consolidada

 

Certidão simplificada da junta comercial atualizada

 

RG, CPF, profissão e residência do administrador 

 

MINUTA QUE ESTIPULE O OBJETO DO PENHOR RURAL E O PRAZO DE PAGAMENTO.

 

Observações: 

- Todos os documentos pessoais devem ser apresentados cópias e originais.