Pela Escritura Pública de Permuta imobiliária uma das partes se obriga a dar um bem imóvel para haver outro.
Denomina-se permuta simples àquela em que os imóveis possuem o mesmo valor e, permuta com torna, àquela em que os imóveis se apresentam com valores distintos.
Na permuta com torna, a parte proprietária do imóvel de menor valor deverá declarar o pagamento, no mesmo título, da diferença entre o valor do seu imóvel em relação ao imóvel de maior valor (torna), tal pagamento em direito não desnatura o instituto da permuta, desde que represente parte minoritária do valor.
Opera-se, na permuta, a dupla transmissão para efeitos notariais/imobiliários e de tributação, a aplicando-se, na omissão, as disposições relativas ao instituto da compra e venda.
Documentos necessários para o ato:
DOCUMENTOS PESSOAIS – PERMUTANTE(S) PESSOA FÍSICA
| RG e CPF e do cônjuge (se casado) |
| Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Casamento (se casado, separado ou divorciado) ou Declaração de União Estável |
| Pacto antenupcial registrado, se houver |
| Comprovante de residência |
| Informações sobre a Profissão |
DOCUMENTOS PESSOAIS – PERMUTANTE(S) PESSOA JURÍDICA
| Cartão de CNPJ |
| Contrato ou estatuto social e última alteração consolidada |
| Certidão simplificada da junta comercial atualizada |
| RG, CPF, profissão e residência do administrador que assinará a escritura |
| Procuração, se houver |
DOCUMENTOS DOS BENS IMÓVEIS
| ITBI (compra e venda e permuta) ou comprovante de isenção da autoridade tributária |
| Certidões atualizadas (30 dias) do registro de imóvel competente |
| Contrato particular de permuta, se houver |
| Declaração de avaliação atualizada – emitida pela prefeitura |
Urbano
| Certidão de quitação de tributos municipais sob o imóvel* (Negativa de IPTU - Prefeitura) |
| Declaração de quitação de condomínio, quando se tratar de unidade autônoma. |
Rural
| Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal – ITR ou comprovante do pagamento dos últimos 5 anos; |
| CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural atualizado e devidamente quitado |
| ART - Anotação de Responsabilidade Técnica |
| Memorial Descritivo - quando necessário |
CERTIDÕES (RETIRADAS PELO ESCREVENTE NO DECORRER DO PROCESSO)
| Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN) para Pessoas Naturais Empregadoras (www.receita.fazenda.gv.br/grupo2/certidoes.htm) |
| Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN) para Pessoa Jurídica, exceto quando o imóvel pertencer ao ativo circulante da empresa (www.receita.fazenda.gv.br/grupo2/certidoes.htm) |
Observações:
- Todos os documentos pessoais devem ser apresentados cópias e originais.