ESCRITURA DE PERMUTA

Pela Escritura Pública de Permuta imobiliária uma das partes se obriga a dar um bem imóvel para haver outro. 

Denomina-se permuta simples àquela em que os imóveis possuem o mesmo valor e, permuta com torna, àquela em que os imóveis se apresentam com valores distintos. 

Na permuta com torna, a parte proprietária do imóvel de menor valor deverá declarar o pagamento, no mesmo título, da diferença entre o valor do seu imóvel em relação ao imóvel de maior valor (torna), tal pagamento em direito não desnatura o instituto da permuta, desde que represente parte minoritária do valor.

Opera-se, na permuta, a dupla transmissão para efeitos notariais/imobiliários e de tributação, a aplicando-se, na omissão, as disposições relativas ao instituto da compra e venda.

Documentos necessários para o ato:

 

DOCUMENTOS PESSOAIS – PERMUTANTE(S) PESSOA FÍSICA

 

RG e CPF e do cônjuge (se casado)

 

Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Casamento (se casado, separado ou divorciado) ou Declaração de União Estável

 

Pacto antenupcial registrado, se houver

 

Comprovante de residência

 

Informações sobre a Profissão 

 

DOCUMENTOS PESSOAIS – PERMUTANTE(S) PESSOA JURÍDICA 

 

Cartão de CNPJ

 

Contrato ou estatuto social e última alteração consolidada

 

Certidão simplificada da junta comercial atualizada

 

RG, CPF, profissão e residência do administrador que assinará a escritura

 

Procuração, se houver

 

DOCUMENTOS DOS BENS IMÓVEIS 

 

ITBI (compra e venda e permuta) ou comprovante de isenção da autoridade tributária

 

Certidões atualizadas (30 dias) do registro de imóvel competente

 

Contrato particular de permuta, se houver

 

Declaração de avaliação atualizada – emitida pela prefeitura  

Urbano 

 

Certidão de quitação de tributos municipais sob o imóvel* (Negativa de IPTU - Prefeitura)

 

Declaração de quitação de condomínio, quando se tratar de unidade autônoma.

Rural 

 

Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal – ITR ou comprovante do pagamento dos últimos 5 anos;

 

CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural atualizado e devidamente quitado

 

ART - Anotação de Responsabilidade Técnica

 

Memorial Descritivo - quando necessário

 

CERTIDÕES (RETIRADAS PELO ESCREVENTE NO DECORRER DO PROCESSO)

 

Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN) para Pessoas Naturais Empregadoras (www.receita.fazenda.gv.br/grupo2/certidoes.htm)

 

Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN) para Pessoa Jurídica, exceto quando o imóvel pertencer ao ativo circulante da empresa (www.receita.fazenda.gv.br/grupo2/certidoes.htm)

 

Observações: 

- Todos os documentos pessoais devem ser apresentados cópias e originais.