ESCRITURA DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA

A escritura Pública de Promessa de Compra e Venda caracteriza-se como contrato preliminar em que o vendedor promete vender determinado bem ao comprador, mediante certas clausulas e condições acordadas no negócio.

A escritura Pública de Promessa de Compra e Venda é considerada ato com valor econômico, contudo, por ser preliminar há redução na sua cobrança, bem como não há incidência do imposto de transmissão.

Documentos necessários para o ato:

 

DOCUMENTOS PESSOAIS –PROMITENTE VENDEDOR/COMPRADOR (PESSOA FÍSICA)

 

RG e CPF e do cônjuge (se casado)

 

Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Casamento (se casado, separado ou divorciado) ou Declaração de União Estável

 

Pacto antenupcial registrado, se houver

 

Comprovante de residência 

 

Informações sobre a Profissão 

 

DOCUMENTOS PESSOAIS – PROMITENTE VENDEDOR/COMPRADOR (PESSOA JURÍDICA) 

 

Cartão de CNPJ

 

Contrato ou estatuto social e última alteração consolidada

 

Certidão simplificada da junta comercial atualizada

 

RG, CPF, profissão e residência do administrador que assinará a escritura

 

Procuração, se houver

 

DOCUMENTOS DO BEM IMÓVEIL 

 

Certidão atualizada (30 dias) do registro de imóvel competente

 

Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda, se houver

 

Declaração de Avaliação Atualizada – emitida pela Prefeitura  

Urbano 

 

Certidão de quitação de tributos municipais sob o imóvel* (Negativa de IPTU - Prefeitura)

 

Declaração de quitação de condomínio, quando se tratar de unidade autônoma.

Rural 

 

Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal – ITR ou comprovante do pagamento dos últimos 5 anos;

 

CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural atualizado e devidamente quitado

 

ART - Anotação de Responsabilidade Técnica

 

Memorial Descritivo - quando necessário

 

Certidão (RETIRADAS PELO ESCREVENTE NO DECORRER DO PROCESSO)

 

Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN) para Pessoas Naturais Empregadoras (www.receita.fazenda.gv.br/grupo2/certidoes.htm)

 

Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN) para Pessoa Jurídica, exceto quando o imóvel pertencer ao ativo circulante da empresa (www.receita.fazenda.gv.br/grupo2/certidoes.htm)

 

Observações: 

- Todos os documentos pessoais devem ser apresentados cópias e originais.