ESCRITURA DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE

O reconhecimento espontâneo de paternidade pode ser feito a qualquer tempo através de Escritura Pública de Reconhecimento de Paternidade ou de Testamento Público.

Trata-se de ato irrevogável e deve ser averbado no cartório de registro civil que lavrou o assento de nascimento do reconhecido.

Sendo o filho menor, a averbação do reconhecimento dependerá da anuência da mãe e, sendo maior, a averbação do reconhecimento dependerá do seu consentimento. 

A anuência pode ser dada no ato da assinatura da escritura (neste caso, a mãe ou o filho maior devem assinar a escritura) ou posteriormente, no cartório de registro civil.

No ato do reconhecimento é facultado alterar o nome do filho para acrescentar o sobrenome do pai, conquanto é obrigatório fazer menção de inclusão dos nomes dos avós paternos.

É possível haver reconhecimento de filho falecido, desde que ele tenha deixados descendentes (artigo 1.609, do Código Civil).

Documentos necessários para o ato:

 

DOCUMENTOS PESSOAIS DO OUTORGANTE / INTERVENIENTES

 

RG e CPF;

 

Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Casamento (se casado, separado ou divorciado) ou Declaração de União Estável;

 

Pacto antenupcial registrado, se houver;

 

Informações sobre profissão;

 

Comprovante de residência do interessado.

 

DOCUMENTOS PESSOAIS – PROLE A SER RECONHECIDA

 

RG, CPF e Certidão de Nascimento

 

Informações sobre profissão, Comprovante de residência

 

Observações: 

 -Sendo o filho menor, a averbação do reconhecimento dependerá da anuência da mãe e, sendo maior, a averbação do reconhecimento dependerá do seu consentimento. Se a anuência for dada no corpo da escritura deve-se apresentar os documentos pessoais dos intervenientes.

- Todos os documentos pessoais devem ser apresentados cópias e originais.

- Caso o instrumento se refira a bem imóvel, deve-se apresentar a relação dos imóveis, sua caracterização, registro imobiliário e número da matrícula.