ESCRITURA DE REVOGAÇÃO DE MANDATO

A revogação do mandato é ato unilateral em que o mandante revoga total ou parcialmente os poderes de representação outorgados ao mandatário.

A revogação independe de anuência do procurador, porém deve ele ser notificado desta retirada de poderes.

A procuração que contenha poderes de cumprimento ou confirmação de negócios encetados, aos quais se ache vinculado será considerada irrevogável (art. 686, parágrafo único, CC).

Considera-se revogado o mandato anterior quando for comunicada ao mandatário a nomeação de outro, para o mesmo negócio (art. 687, CC).

Documentos necessários para o ato:

 

DOCUMENTOS PESSOAIS – MANDANTE PESSOA FÍSICA

 

RG e CPF e do cônjuge (se casado)

 

Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Casamento (se casado, separado ou divorciado) ou Declaração de União Estável

 

Pacto antenupcial registrado, se houver

 

Comprovante de residência dos interessados

 

Informações sobre a Profissão 

 

DOCUMENTOS PESSOAIS – MANDANTE PESSOA JURÍDICA 

 

Cartão de CNPJ

 

Contrato ou estatuto social e última alteração consolidada

 

Certidão simplificada da junta comercial atualizada

 

RG, CPF, profissão e residência do administrador

 

DOCUMENTO OBJETO DA REVOGAÇÃO

 

Procuração primitiva a ser revogada total ou parcialmente

 

Observações: 

- Todos os documentos pessoais devem ser apresentados cópias e originais.