A revogação do mandato é ato unilateral em que o mandante revoga total ou parcialmente os poderes de representação outorgados ao mandatário.
A revogação independe de anuência do procurador, porém deve ele ser notificado desta retirada de poderes.
A procuração que contenha poderes de cumprimento ou confirmação de negócios encetados, aos quais se ache vinculado será considerada irrevogável (art. 686, parágrafo único, CC).
Considera-se revogado o mandato anterior quando for comunicada ao mandatário a nomeação de outro, para o mesmo negócio (art. 687, CC).
Documentos necessários para o ato:
DOCUMENTOS PESSOAIS – MANDANTE PESSOA FÍSICA
| RG e CPF e do cônjuge (se casado) |
| Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Casamento (se casado, separado ou divorciado) ou Declaração de União Estável |
| Pacto antenupcial registrado, se houver |
| Comprovante de residência dos interessados |
| Informações sobre a Profissão |
DOCUMENTOS PESSOAIS – MANDANTE PESSOA JURÍDICA
| Cartão de CNPJ |
| Contrato ou estatuto social e última alteração consolidada |
| Certidão simplificada da junta comercial atualizada |
| RG, CPF, profissão e residência do administrador |
DOCUMENTO OBJETO DA REVOGAÇÃO
| Procuração primitiva a ser revogada total ou parcialmente |
Observações:
- Todos os documentos pessoais devem ser apresentados cópias e originais.