ESCRITURA DECLARATÓRIA

A Escritura Pública Declaratória é o ato pelo qual torna-se público e seguro determinado ato de interesse do declarante.

Qualquer pessoa pode firmar declarações através da Escritura Pública Declaratória, tornando-as públicas, sob sua responsabilidade civil e criminal.

Tais declarações ficam arquivadas nos livros notariais, sendo, pois, passíveis de publicidade através da reprodução de certidões, as quais possuem o mesmo valor do original.

As mais comuns declarações realizadas através de Escritura Pública são: União Estável, Dependência Econômica, Vida e Residência.

Se a Escritura Pública Declaratória não contiver valor, é considerada “ato sem valor econômico”, contudo se houver valor declarado, o valor do ato variará de acordo com a Tabela de Custas do Estado da Bahia.

Documentos necessários para o ato:

 

DOCUMENTOS PESSOAIS DO OUTORGANTE (PESSOA FÍSICA)

 

RG e CPF;

 

Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Casamento (se casado, separado ou divorciado) ou Declaração de União Estável;

 

Pacto antenupcial registrado, se houver;

 

Informações sobre profissão;

 

Comprovante de residência do interessado.

 

DOCUMENTOS PESSOAIS DO OUTORGANTE (PESSOA JURÍDICA) 

 

Cartão de CNPJ

 

Contrato ou estatuto social e última alteração consolidada

 

Certidão simplificada da junta comercial atualizada

 

RG, CPF, profissão e residência do administrador que assinará a escritura

 

DECLARAÇÃO QUE CONSTE NO PÚBLICO DOCUMENTO

 

Observações: 

- Todos os documentos pessoais devem ser apresentados cópias e originais.