A Escritura Pública Declaratória é o ato pelo qual torna-se público e seguro determinado ato de interesse do declarante.
Qualquer pessoa pode firmar declarações através da Escritura Pública Declaratória, tornando-as públicas, sob sua responsabilidade civil e criminal.
Tais declarações ficam arquivadas nos livros notariais, sendo, pois, passíveis de publicidade através da reprodução de certidões, as quais possuem o mesmo valor do original.
As mais comuns declarações realizadas através de Escritura Pública são: União Estável, Dependência Econômica, Vida e Residência.
Se a Escritura Pública Declaratória não contiver valor, é considerada “ato sem valor econômico”, contudo se houver valor declarado, o valor do ato variará de acordo com a Tabela de Custas do Estado da Bahia.
Documentos necessários para o ato:
DOCUMENTOS PESSOAIS DO OUTORGANTE (PESSOA FÍSICA)
| RG e CPF; |
| Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Casamento (se casado, separado ou divorciado) ou Declaração de União Estável; |
| Pacto antenupcial registrado, se houver; |
| Informações sobre profissão; |
| Comprovante de residência do interessado. |
DOCUMENTOS PESSOAIS DO OUTORGANTE (PESSOA JURÍDICA)
| Cartão de CNPJ |
| Contrato ou estatuto social e última alteração consolidada |
| Certidão simplificada da junta comercial atualizada |
| RG, CPF, profissão e residência do administrador que assinará a escritura |
DECLARAÇÃO QUE CONSTE NO PÚBLICO DOCUMENTO
Observações:
- Todos os documentos pessoais devem ser apresentados cópias e originais.