Pela Escritura Pública de Contrato de Namoro as partes expressam que a relação amorosa vivenciada se restringe, unicamente, ao namoro, porquanto dissocia-se da intenção de constituição de família, ou seja, não consubstancia-se em união estável.
Trata-se de instrumento que ao consolidar a vontade das partes assegura a proteção patrimonial, visto que torna evidente a não subsunção das partes a aplicação do regime patrimonial da comunhão parcial de bens e de eventuais direitos sucessórios advindos do reconhecimento desta relação como entidade familiar de união estável.
Documentos necessários para o ato:
DOCUMENTOS PESSOAIS DOS OUTORGANTES
| RG e CPF; |
| Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Casamento (se separado ou divorciado); |
| Informações sobre profissão; |
| Comprovante de residência dos interessados. |
Observações:
- Todos os documentos pessoais devem ser apresentados cópias e originais.