ESCRITURA DECLARATÓRIA DE CONTRATO DE NAMORO

Pela Escritura Pública de Contrato de Namoro as partes expressam que a relação amorosa vivenciada se restringe, unicamente, ao namoro, porquanto dissocia-se da intenção de constituição de família, ou seja, não consubstancia-se em união estável.

Trata-se de instrumento que ao consolidar a vontade das partes assegura a proteção patrimonial, visto que torna evidente a não subsunção das partes a aplicação do regime patrimonial da comunhão parcial de bens e de eventuais direitos sucessórios advindos do reconhecimento desta relação como entidade familiar de união estável.

 

Documentos necessários para o ato:

 

DOCUMENTOS PESSOAIS DOS OUTORGANTES

 

RG e CPF;

 

Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Casamento (se separado ou divorciado);

 

Informações sobre profissão;

 

Comprovante de residência dos interessados.

 

Observações: 

- Todos os documentos pessoais devem ser apresentados cópias e originais.