PROCURAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA

Pela procuração em causa própria o mandante transfere poderes ao mandatário para realizar a transferência do domínio da coisa ou do negócio para si próprio, em caráter irrevogável, havendo por satisfeito o preço, os encargos, a transmissão da posse e de direitos.

A procuração em causa própria que contiver todos os requisitos essenciais da transmissão de direitos reais/pessoais continua com plena eficácia após a morte do mandante ou mandatário, sendo, pois, instrumento apto para ingresso no fólio real (art. 685, CC).

Documentos necessários para o ato:

 

DOCUMENTOS PESSOAIS – OUTORGANTE/PROCURADOR (PESSOA FÍSICA)

 

RG e CPF e do cônjuge (se casado)

 

Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Casamento (se casado, separado ou divorciado) ou Declaração de União Estável

 

Pacto antenupcial registrado, se houver

 

Comprovante de residência dos interessados

 

Informações sobre a Profissão 

 

DOCUMENTOS PESSOAIS – OUTORGANTE/PROCURADOR (PESSOA JURÍDICA) 

 

Cartão de CNPJ

 

Contrato ou estatuto social e última alteração consolidada

 

Certidão simplificada da junta comercial atualizada

 

RG, CPF, profissão e residência do administrador que assinará a escritura

 

Procuração, se houver

 

DOCUMENTOS DO BEM IMÓVEL

 

ITBI ou comprovante de isenção da autoridade tributária

 

Certidão atualizada (30 dias) do registro de imóvel competente

 

Declaração de Avaliação Atualizada – emitida pela Prefeitura  

Urbano 

 

Certidão de quitação de tributos municipais sob o imóvel* (Negativa de IPTU - Prefeitura)

 

Declaração de quitação de condomínio, quando se tratar de unidade autônoma.

Rural 

 

Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal – ITR ou comprovante do pagamento dos últimos 5 anos;

 

CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural atualizado e devidamente quitado

 

ART - Anotação de Responsabilidade Técnica

 

Memorial Descritivo - quando necessário

 

CERTIDÕES (RETIRADAS PELO ESCREVENTE NO DECORRER DO PROCESSO)

 

Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN) para Pessoas Naturais Empregadoras (www.receita.fazenda.gv.br/grupo2/certidoes.htm)

 

Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN) para Pessoa Jurídica, exceto quando o imóvel pertencer ao ativo circulante da empresa (www.receita.fazenda.gv.br/grupo2/certidoes.htm)

 

Observações: 

- Todos os documentos pessoais devem ser apresentados cópias e originais.