Pela procuração em causa própria o mandante transfere poderes ao mandatário para realizar a transferência do domínio da coisa ou do negócio para si próprio, em caráter irrevogável, havendo por satisfeito o preço, os encargos, a transmissão da posse e de direitos.
A procuração em causa própria que contiver todos os requisitos essenciais da transmissão de direitos reais/pessoais continua com plena eficácia após a morte do mandante ou mandatário, sendo, pois, instrumento apto para ingresso no fólio real (art. 685, CC).
Documentos necessários para o ato:
DOCUMENTOS PESSOAIS – OUTORGANTE/PROCURADOR (PESSOA FÍSICA)
| RG e CPF e do cônjuge (se casado) |
| Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Casamento (se casado, separado ou divorciado) ou Declaração de União Estável |
| Pacto antenupcial registrado, se houver |
| Comprovante de residência dos interessados |
| Informações sobre a Profissão |
DOCUMENTOS PESSOAIS – OUTORGANTE/PROCURADOR (PESSOA JURÍDICA)
| Cartão de CNPJ |
| Contrato ou estatuto social e última alteração consolidada |
| Certidão simplificada da junta comercial atualizada |
| RG, CPF, profissão e residência do administrador que assinará a escritura |
| Procuração, se houver |
DOCUMENTOS DO BEM IMÓVEL
| ITBI ou comprovante de isenção da autoridade tributária |
| Certidão atualizada (30 dias) do registro de imóvel competente |
| Declaração de Avaliação Atualizada – emitida pela Prefeitura |
Urbano
| Certidão de quitação de tributos municipais sob o imóvel* (Negativa de IPTU - Prefeitura) |
| Declaração de quitação de condomínio, quando se tratar de unidade autônoma. |
Rural
| Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal – ITR ou comprovante do pagamento dos últimos 5 anos; |
| CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural atualizado e devidamente quitado |
| ART - Anotação de Responsabilidade Técnica |
| Memorial Descritivo - quando necessário |
CERTIDÕES (RETIRADAS PELO ESCREVENTE NO DECORRER DO PROCESSO)
| Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN) para Pessoas Naturais Empregadoras (www.receita.fazenda.gv.br/grupo2/certidoes.htm) |
| Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN) para Pessoa Jurídica, exceto quando o imóvel pertencer ao ativo circulante da empresa (www.receita.fazenda.gv.br/grupo2/certidoes.htm) |
Observações:
- Todos os documentos pessoais devem ser apresentados cópias e originais.